terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Regulamenta a concessão de diárias para os agentes públicos a serviço, em treinamento ou em representação do Município



Projeto elaborado pelo Consultor Nildo Lima Santos.

DECRETO Nº     /2009, de 13 de fevereiro de 2009.

“Regulamenta a concessão de diárias para os agentes públicos a serviço, em treinamento ou em representação do Município de Juazeiro e dá outras providências.”


O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Juazeiro e, na seção IV, do Capítulo V, do Título III do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Juazeiro (Lei nº 1.460, de 19 de novembro de 1996);

CONSIDERANDO o seu poder regulamentar e, o que dispõe o artigo 14 da Lei nº............/09, de .... de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de controle e racionalização na flexibilização das ações de gestão da administração pública municipal;

DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentado, na forma deste Ato, o sistema de concessão de diárias, na forma aprovada pela Lei nº     /09, de .... de fevereiro de 2009, para os agentes públicos do Município de Juazeiro que a serviço, em treinamento ou em representação, se deslocar em caráter eventual e transitório, do domicílio onde resida ou tenha efetivo exercício de trabalho, dentro do Município, para outro Município desta ou de outra Unidade da Federação ou para fora do País.

§ 1º Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas com alimentação e hospedagem dos agentes públicos em deslocamento da sede do domicílio onde resida ou tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço do Município.

§ 2º São considerados agentes públicos as pessoas que a qualquer título exerçam funções públicas como representantes do Município, sendo assim classificados:

I – Agentes Políticos – O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equivalentes e, Vereadores;

II – Agentes Administrativos – São todos os servidores públicos que se vinculam ao Município ou às suas entidades autárquicas e fundações, mediante relação profissional, exercentes de cargos em comissão ou função de confiança e nomeação sem concurso; servidores temporários contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; estão enquadrados no regime jurídico único, de que trata a CF; sujeitos à hierarquia da entidade a que servem; investidos a título de emprego com remuneração pecuniária, por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento e seus encargos são de natureza profissional;

III - Agentes Honoríficos São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente serviços públicos relevantes ao estado, como jurado, mesário eleitoral, comissário de menores, presidente de comissão de estudo ou julgamento, membros de conselhos de políticas públicas municipais, membros dos Conselhos Tutelares; representantes do Município em concursos e eventos educativos, cívicos, culturais, desportivos, econômicos e sociais, acompanhantes dos agentes políticos para contatos com órgãos públicos, empresas e autoridades a interesse do Município, nomeados e/ou delegados pela administração pública municipal;

IV -     Agentes Delegados – São os contratados administrativamente para serviços de assessoria e consultoria, com previsão contratual para a concessão de diárias quando a serviço do contratante; os procuradores nomeados pelo Município para defesas em contenciosos, desde que esteja previsto em contrato o pagamento de diárias de deslocamento.

§ 3º As Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, deverão estabelecer mecanismos de controles compatíveis com as disposições da Lei e deste regulamento.

Art. 2º No cumprimento de sua finalidade, a diária poderá ser fracionada em quartos (4/4), sendo a menor equivalente a um quarto (1/4); contanto que atenda a sua finalidade que é a de suprir a necessidade de alimentação e, se for o caso, também, da hospedagem, do agente público quando a serviço ou em missão de representação do Município.

Art. 3º Somente será concedida diária inteira quando ficar caracterizada a necessidade do pernoite fora do domicílio residencial do agente público ou onde este tenha efetivo exercício de trabalho.

§ 1º Somente caracterizará o direito à diária, na hipótese em que o agente público, a interesse do serviço, tiver, no mínimo, que fazer refeição fora do seu domicílio residencial, por sua conta e expensas; destarte, ficando descaracterizado o direito quando a administração municipal, por qualquer outro meio, forneça a refeição a tal agente.

§ 2º A meia (1/2) diária será concedida ao agente público quando este tiver que fazer, pelo menos, duas refeições fora do seu domicílio ou onde esteja em efetivo exercício de trabalho sem a necessidade de hospedagem para o pernoite.

§ 3º Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo e/ou da função, o agente político não fará jus a diária.

§ 4º Somente será concedida diária para refeição, caso a duração fora do domicílio residencial ou de efetivo exercício de trabalho, respectivamente, do servidor ou agente político seja superior a 6 (seis) horas. 

§ 5º Considerar-se-á para todos os efeitos, para o agente político enquadrado em uma das situações dos incisos I, II e IV o domicílio de origem o seu domicílio onde tenha efetivo exercício de trabalho.
 
Art. 4º O Município, através dos seus respectivos Poderes e, dos dirigentes máximos das unidades descentralizadas, deverá promover a contratação de fornecedores de alimentação para atender aos servidores do Município de Juazeiro, que constantemente, transitam por localidade dentro do próprio Município e/ou por cidades limítrofes, sempre a serviço do mesmo.
   
Art. 5º Os valores das diárias definidos em função dos níveis de formação do agente público; caracterizados pela hierarquia na estrutura da administração pública municipal e na posição social junto à comunidade é conforme o que está sistematizado na Tabela de Valores de Diárias (Anexo I).

§ 1º Nenhuma diária poderá ser superior à definida para o Chefe do Executivo Municipal.

§ 2º Foram considerados, para a formação dos valores das diárias, as condições geográficas, assim definidas:

I – diária para dentro do Estado da Bahia:
            a) Capital;
            b) Interior;

II – diária para fora do Estado da Bahia:
a)      Capital;
b)      Interior;

III – diária para a Capital Federal (Brasília).   
       
          § 3º Considerar-se-á ainda, para a formação dos preços das diárias os preços praticados no mercado pelos hotéis, por região, nos níveis compatíveis com a formação do agente público, combinado com os preços da alimentação nos locais de destinos, considerando, café da manhã, almoço e janta.

§ 4º As diárias serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) para as viagens com duração contínua superior a 30 (trinta dias).

§ 5º Será reembolsada ao Chefe do Poder Executivo, Vereadores e Secretários Municipais, despesa efetivamente comprovada com locação de veiculo, quando em viagem internacional ou em viagem interestadual.

§ 6º Poderão ser reembolsadas ao agente político ou ao servidor público, as despesas com comunicações telefônicas, postais, telegráficas e de facsimile a interesse do Município; as despesas com reparos em veículos da administração pública municipal quando em viagem, incluindo reposição de peças, mediante apresentação dos comprovantes e aprovação do titular do órgão ou entidade.

            § 7º A Tabela de Valores de Diárias foi elaborada considerando os preços praticados até a data de publicação desta Lei, a qual poderá ser atualizada a cada seis meses, conforme definido na Lei, considerando os valores praticados no mercado para os itens alimentação e hospedagem.

Art. 6º Nos deslocamentos para o exterior de servidor público ou agente político da Administração Direta, das Autarquias, Fundações do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados na tabela, para o Distrito Federal; aprovada pelos respectivos chefes dos Poderes do Município.

Art. 7º Quando designados conjuntamente 02 (dois) ou mais titulares de cargos municipais ou servidores públicos, do terceiro escalão para baixo, de diferentes níveis de vencimento para o desempenho de uma mesma tarefa, conceder-se-á a todos diárias de valor igual, tomando-se por base o grau mais alto.

Parágrafo Único. Este critério não será aplicado para os casos específicos de concessão de diárias para os agentes públicos enquadrados nos incisos III e IV do artigo 1º deste regulamento.

Art. 8º Para as viagens de treinamento, serviço, ou representação, nas quais ocorrer o fornecimento de Hospedagem e/ou de alimentação, deduzir-se-á das diárias o percentual correspondente ao item conforme tabela abaixo:

Item
Oferta
% da Diária a Deduzir
01
Hospedagem
50%
02
Alimentação
30%


Art. 9º O número de diárias atribuído ao agente político ou ao servidor público não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias por ano; salvo em casos especiais, previamente autorizados pelo Prefeito, no Poder Executivo e, pelo Presidente da Câmara, no Poder Legislativo, conforme disposto no artigo 137 da Lei Municipal nº 1.460 de 19 de novembro de 1996 e, aos demais agentes públicos não poderá exceder a 60 (sessenta) dias ao ano, limitadas estes últimos, a 30 (trinta) diárias contínuas.

Art. 10 O agente político ou servidor público deverá receber, antecipadamente, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração do deslocamento; quando se tratar de apenas 31 (trinta e um) dias contínuos, ficando os resíduos dos demais dias contínuos para crédito em folha de pagamento à razão de, no máximo, 31 (trinta e uma) diárias ao mês.

Parágrafo Único. Ocorrendo viagens inesperadas, em caráter de urgência ou a necessidade de permanência por período superior ao previsto, poderá o agente publico receber, quando do seu retorno, indenização no valor das diárias correspondentes, após autorização do dirigente competente, na forma do artigo 12 deste regulamento.

Art. 11. O agente público que receber diária e não se afastar por qualquer motivo ou retornar antes do prazo previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente ou o seu excesso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de ação de cobrança.

Parágrafo Único. No caso em que o agente público seja servidor ou agente político, o desconto será feito compulsoriamente em folha de pagamento do mês em curso.

Art. 12. São competentes para autorização de viagem:

I - Internacional e Interestadual: o Prefeito e Presidente da Câmara Municipal, respectivamente, no Poder Executivo e, no Poder Legislativo;
II – Dentro do Município e intermunicipais, para o Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e dirigentes de Autarquias e Fundações Municipais: o Prefeito;
III - Intermunicipal para servidores dos demais níveis: Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, dirigentes de Fundações e Autarquias e, Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Em se tratando de agentes honoríficos, é competente para a autorização de viagem, respectivamente em cada Poder, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.

Art. 13. Compete ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, dirigentes de Autarquias e Fundações e Presidente da Câmara Municipal, uma vez aprovada a viagem interestadual ou internacional, autorizar as respectivas diárias.

Art. 14. A Solicitação e a Autorização de Viagem serão integradas através de um mesmo instrumento (formulário), conforme modelo do Anexo II a este Decreto. 

Parágrafo Único. O formulário “Solicitação e Autorização de Viagem”, será preenchido em duas vias e numerado pela respectiva unidade orçamentária requisitante, sendo assim distribuídas:

I – 1ª Via para encaminhamento ao Setor de Programação Financeira e Orçamentária do respectivo ente público;
II – 2ª Via para arquivo da unidade administrativa requisitante.
           
            Art. 15. Este Decreto regulamentar poderá ser alterado a qualquer tempo, sempre observando as disposições da Lei que instituiu o sistema de diárias.

            Art. 16. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em ..... de .............. de 2009.

           
Prefeito Municipal






Anexo I, ao Decreto nº       /2009. 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS


Categoria Funcional
Dentro do Estado
Fora do Estado
Brasília
Capital
Interior
Capital
Interior
Prefeito e Vice-Prefeito
350,00
300,00
350,00
300,00
400,00
Secretários, Chefe do Gabinete, Procurador Jurídico, Assessores com nível de Secretário, Consultores, Procuradores enquadrados na categoria de Agentes Delegados e acompanhantes enquadrados como Agentes Honoríficos.
300,00
250,00
300,00
250,00
350,00
Controlador Interno, Gerentes de Unidades, Assessores com o nível de Gerente, Técnicos de Nível Superior, Assistentes e, Coordenadores.
250,00
200,00
250,00
200,00
300,00
Supervisores de Núcleos Executivos, Chefes de Divisão, Secretária do Prefeito, Secretária do Vice-Prefeito.
200,00
150,00
200,00
150,00
250,00
Demais servidores e agentes públicos enquadrados na categoria de Agentes Honoríficos não enquadrados nas categorias anteriores.
150,00
100,00
150,00
100,00
200,00














Ato constituindo Comissão de Levantamento e Análise Financeira


DECRETO Nº _______/2009, de 03 de fevereiro de 2009.


“Constitui Comissão de Levantamento e Análise Financeira e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a realidade das finanças do Município de Sobradinho com o conhecimento dos débitos referentes a exercícios anteriores e respectivos credores;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar responsabilidades a fim de que prevaleça o interesse público e que seja preservado o erário municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica constituída Comissão de Levantamento e Análise Financeira, para promover o inventário dos casos e situações geradores de débitos financeiros do Município com terceiros.

Art. 2º A Comissão, ora constituída, será composta dos seguintes membros:

I - ............................ – Controlador Geral Interno
II - ............................. – Secretário de Planejamento e gestão;
III - .................................. – Tesoureiro.

§ 1º A Comissão de Levantamento e Análise Financeira será presidida pelo Controlador Geral Interno .......................

            § 2º A Procuradoria Geral do Município, através de seu procurador jurídico, assessorará a Comissão, ora constituída, nos seus trabalhos e naquilo que for necessário para os encaminhamentos corretos das providências subsequentes.
  
Art. 3º A Comissão, ora constituída e nomeada, para a execução dos seus trabalhos, poderá solicitar extratos bancários referentes aos exercícios anteriores a 2009 e, referentes ao mês de janeiro do corrente ano, podendo ainda, ter acesso aos documentos, de qualquer natureza, que deram origem aos débitos e, aos documentos em posse temporária ou permanente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 4º A Comissão constituída na forma deste Ato, adotará como metodologia, práticas de auditoria com análises detalhadas em todas as fases dos processos de despesas e, definidas nas normas e o respectivo amparo legal.

Art. 5º Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data para a apresentação do primeiro relatório parcial das atividades desenvolvidas pela Comissão, ora constituída e, 30 (trinta) dias para a sua conclusão com a apresentação de relatório final indicando possíveis soluções para cada caso.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.


Prefeito Municipal


Ato de constituição de Comissão de Inventário de Obras Inacabadas


DECRETO Nº _____/09, de 03 de fevereiro de 2009.


“Constitui Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do Município de Sobradinho e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos princípios da responsabilidade e da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre a prioridade estabelecida para a conclusão dos programas e projetos em execução;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas de Responsabilidade do Município, no âmbito de seu território, a qual é composta dos seguintes membros:

I – ............................. - Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
II – ................................. – Fiscal de Obras;
III – ............................... - Topógrafo.

Parágrafo Único. Presidirá a Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas o Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos FULANO DE TAL.
 
Art. 2º A Comissão, ora constituída e nomeada, avaliará fisicamente e financeiramente as obras inacabadas, apresentando relatório com planilhas de custos a fim de forma que seja possível submete-las a processo de contratação para possíveis conclusões.

Parágrafo Único. Compreenderão as avaliações das obras inacabadas, as informações sobre a origem dos recursos para execução da mesma, bem como, a avaliação processual referente às respectivas contratações.

Art. 3º Fica fixado o prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação deste Ato, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Inventário e Avaliação de Obras Inacabadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.


Prefeito Municipal

DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Pré-requisitos da União para o Reconhecimento. Legalidade do Ato. Seus Efeitos. Vigência. Parecer





I – RELATÓRIO

            1. Em 06 de junho de 2008 foi editado o Decreto nº 035/2008, decretando situação de emergência no Município de Sobradinho, estado da Bahia, a partir da data de publicação de tal instrumento.

            2. Considerando o princípio da publicidade, o Ato (Decreto 035/2008), foi publicado em mural no átrio da sede do Poder Executivo Municipal (Prefeitura). Destarte, plenamente válido e correto segundo decisões do Supremo Tribunal Federal.

            3. A situação de emergência foi decretada considerando a grande estiagem e, portanto, como uma medida cautelar para providências urgentes complementares e necessárias à manutenção da normalidade da comuna. Pelo menos, este é o procedimento padrão dos entes federados menores, quando desejam se credenciar aos recursos do respectivo Estado Federado e da União. Muito mais por isto do que pelas providências com recursos próprios, já que, as estiagens são rotinas nos Municípios do Nordeste.

            4. O tempo de vigência foi de 150 (cento e cinqüenta) dias, portanto, se iniciando em 06 de junho e findando em 02 de novembro de 2008.

            5. Um dos objetivos da edição do ato, era o atendimento às famílias atingidas pela seca, através de ações e medidas urgentes através das Secretarias Municipais.

            6. Através do FAX 1214, datado de 29/12/2008, passado pelo Ministério da Integração Nacional, detecta-se ter havido solicitação de prorrogação do estado de situação de emergência, por força do Decreto nº 071/2008, de 03 de outubro de 2008. Documento este que foi juntado ao processo na Divisão de Reconhecimento do Departamento de Minimização de Desastre da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional nº 59050.002562/2008-19. Ainda, no referido FAX, tal órgão informa que a solicitação de prorrogação de situação anormal, somente poderá ser analisada e prorrogada após o reconhecimento pela União, do Decreto nº 035-B/2008, de 06 de junho de 2008 e, que tal reconhecimento será efetivado tão logo recebam a resposta ao FAX nº 1168, de 16 de dezembro de 2008, até a data do FAX 1214 não respondido.

            7. Através do FAX 1168, de 16 de dezembro de 2008, a Divisão de Reconhecimento do Departamento de Minimização de Desastre solicita a retificação do documento (Decreto nº 35-B/2008, de 06 de junho de 2008). A retificação consiste, dentre outras, a do Decreto do Estado da Bahia que reconheceu e homologou o referido Decreto municipal (35-B/2008) e, do Formulário de Avaliação de Danos. Formulário este que deve ser disponibilizado via internet.

            8. Marcos Magalhães Mustafá, técnico da Divisão de Reconhecimento do Departamento de Minimização de Desastre se coloca à disposição através do telefone (61) 3414.5546.


II – DO ENTENDIMENTO DO ASSUNTO

            1. A correção do Decreto é impossível, pela impossibilidade da retroação de ato para gestão que antecedeu à do atual gestor. Inclusive para ato que vigorou somente até 02 de novembro de 2008.

            2. Outra questão é o fato de que no Município, não mais existe a situação de seca, apesar de remanescerem os problemas decorrentes desta situação e que poderá perdurar até meados abril do corrente ano. Portanto, é de bom alvitre que seja verificada a necessidade de se saber na prática o que beneficiará os munícipes e, quais as providências necessárias para que tal órgão federal reconheça o problema, já que, exige-se pré-requisitos relacionados às informações precisas e detalhadas sobre a situação de risco em que se encontra a sociedade local afetada pelo problema. E, uma outra questão é: “até que ponto este risco é real?” Ou simplesmente as informações são para cumprir meras formalidades sem nenhum efeito prático. Portanto, se for este último caso, que se dê por encerrado o processo, já que o efeito dos atos assinados pelo gestor anterior não tem mais efeito.

            2. Mesmo o Decreto do Executivo Municipal não atendendo aos pré-requisitos da União, não deixa de ser legal. Pois, se trata de lei em tese e que plenamente poderá ser aplicado para os seus efeitos necessários, tanto no âmbito do Estado da Bahia que o homologou, quanto no âmbito do Município, que o editou. Então, é um ato juridicamente perfeito.

            3. Quanto aos efeitos, como informei anteriormente, estes não mais existem em razão da extinção da vigência do ato (Decreto 35-B/2008), que foi de apenas 150 dias e, que se expirou em 02 de novembro de 2008.

            4. Caso exista alguma pendência com o governo federal sobre alguma prestação de contas de convênios ou algo que o valha, alertamos então, para o fato de que: a liberação dos recursos se deu por força do ato editado e das informações dos formulários apresentados aos órgãos da União que, ora, reclama o cumprimento de pré-requisitos e que deveriam ser cumpridos bem antes da formalização de qualquer convênio ou de qualquer transferência de recursos. Destarte, estando imune a atual administração e o Município de possível irregularidade no processo de liberação de tais recursos, o que não quer se dizer com isto, que não se possa colaborar o órgão da União para a correção de processos de transferências de recursos, casos estes existam. Esta é sem dúvidas uma boa regra de conduta que deve prosperar para a mútua colaboração entre os órgãos de governo.


III – CONCLUSÃO

            1. Concluímos, portanto, com o Parecer favorável ao estreitamento das relações entre este governo e os técnicos da Divisão de Reconhecimento do Departamento de Minimização de Desastre da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. Portanto, deverá ser mantido contacto urgente com o Sr. Marcos Magalhães Mustafá, através do telefone (61) 3414.5546, para saber detalhadamente sobre a oportunidade de atendermos e de como atendermos às formalidades exigidas pelo citado órgão.

       2. Concluímos ainda com o parecer de que o Decreto 35-B/2008 goza do reconhecimento da legalidade e, portanto, foi em sua vigência, um instrumento eficaz.                        
      
            3. É o Parecer.

            Sobradinho, Estado da Bahia, em 30 de janeiro de 2009.



Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública


                     

ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO CARGO DE ATENDENTE INFANTIL DO MUNICÍPIO DE IVINHEMA – MATO GROSSO DO SUL




Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. 

I - INTRODUÇÃO:

            1. Em recente trabalho elaborado com o fito de orientar quanto ao entendimento sobre a acumulação ilegal de cargos públicos, abordei aspectos sobre a regulamentação das profissões, cujo fragmento do texto, ora transcrevo:

“É necessário complementarmos o nosso entendimento sobre a impossibilidade de  acumulação do Cargo de Agente Comunitário de Saúde com qualquer outro que seja, mesmo que seja da área de saúde, onde é possível a acumulação para os cargos de profissionais de saúde que sejam regulamentados, conforme dispõe o Art. 37, XVI, c, da C.F. E, pelo que conhecemos, somente a União poderá legislar sobre a regulamentação das profissões que é matéria que diz respeito ao Direito do Trabalho e, estas, para serem regulamentadas deverão observar, a priori, a exigência de determinados pré-requisitos relacionados à formação do profissional e que se refere às condições, dificuldades e complexidades da mesma e, portanto, para a formação, são exigidos necessários estudos específicos relacionados à profissão, o que não é o caso dos Agentes Comunitários de Saúde que basta que o candidato tenha concluído o segundo grau para que possa se submeter ao processo de seleção. Uma outra questão é que a iniciativa da regulamentação das profissões é tão somente do Ministério do Trabalho que, evidentemente, institucionalmente, provocado ou não, é o órgão responsável pelas proposições de normas trabalhistas que necessàriamente se incluem no ramo do Direito do Trabalho (Art. 22, I, da C.F.). No máximo, membros do Congresso Nacional poderão promover indicação sobre a matéria ao Chefe do Executivo. Destarte, leis estaduais e leis municipais sobre regulamentação de qualquer profissão, mesmo que seja mais simples possível, não tem guarida no sistema jurídico brasileiro e, são verdadeiras aberrações normativas que contribuem ainda mais para a geração de embaraços jurídicos no processo de gestão da coisa pública colocada, ultimamente, a freqüentes riscos pelas conveniências e corporativismos de classes que ora detêm o Poder Político que domina o País. Basta, portanto, que sejam observados os seguintes dispositivos constitucionais, a seguir transcritos:

  “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

  I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” (grifo nosso).

Portanto, tudo o que existe por aí afora sobre regulamentação, como profissão, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, não encontra recepção no sistema jurídico brasileiro e, portanto, não dão à mínima sustentação da tese da possibilidade de acumulação deste cargo com outro qualquer regulamentado da área de saúde. A não ser que, - para imensa infelicidade para os que tentam respirar pela lógica do sistema jurídico brasileiro - a União encontre uma forma que possa regulamentá-lo sem a obediência aos pré-requisitos fundamentais para a regulamentação das profissões. E, nisto os últimos governos têm sido eficazes. Destarte, estará na contra-mão da lógica do sistema jurídico que prescinde de sustentações por princípios. E, sobre esta questão, a Técnica da FUNDAP, Mary Jane Paris Spink – Phd em Psicologia Social, em Cadernos FUNDAP – São Paulo – Ano 5 – nº 10 – pg. 30. Julho 1985, em artigo com o título: “Regulamentação das profissões de saúde: o espaço de cada um”, nos informa:

““ O controle da “qualidade” dos serviços prestados – objeto intrínseco da fiscalização do exercício profissional – implica dois elementos: o controle indireto, através da normatização do conteúdo da formação profissional, e o controle direto, através de mecanismos de registro e fiscalização da prática profissional.

Esses dois aspectos reguladores da prática profissional são competências de órgãos distintos. Formação é competência do Ministério da Educação, sendo que a posse de diploma é condição suficiente para obtenção de registro. A regulamentação, inclusive a definição das atribuições privativas de categoria, é competência do Ministério do Trabalho.”” 
  
  
            2. É de clareza cristalina que, as profissões são regulamentadas através de iniciativa do Ministério do Trabalho que apresenta ao Congresso projeto de Lei sobre a matéria. E, para as profissões que não haja necessidade de regulamentação é, também, o Ministério do Trabalho; através de Portaria Ministerial, que tem a competência para reconhecer tais profissões e, definir as suas competentes atribuições, vez que, é o responsável pela elaboração do Classificador Brasileiro de Ocupações (CBO) que contém os Grupos e Títulos dos cargos, com respectivos códigos; descrições sumárias e detalhadas; formação e experiência necessárias.

            3. A compreensão inafastável é a de que é o Ministério do Trabalho, na condição de uma das unidades maiores do Estado Brasileiro, o órgão que tem a obrigação legal para a regulamentação das profissões em toda amplitude. E, mesmo, no que pese a autonomia dos municípios para legislar sobre pessoal, hão de ser respeitadas as regras estabelecidas pelo sistema de trabalho e previdência implantado pela União, a fim de que o tratamento seja dado a todos os trabalhadores brasileiros dentro de uma lógica sistêmica que, inclusive tem interdependência e subordinação às diretrizes da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que agrupa os cargos e os codifica internacionalmente estabelecendo uma regra comum para todos os países que fazem parte das Nações Unidas (ONU). A tese da sistematização única no Brasil é imprescindível para o cumprimento dos acordos internacionais; e, principalmente, para que seja possível atender às informações necessárias para a Receita Federal e, Previdência Oficial da União (INSS), sistema ao qual, em regra, os servidores públicos municipais são vinculados para a garantia de direitos, dentre eles os previdenciários. Destarte, as informações sobre atribuições dos cargos públicos municipais deverão coadunar com as atribuições definidas pelo CBO (Classificador Brasileiro de Ocupações); e, deverão ser enquadradas e identificadas com os competentes códigos que serão informados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); a fim de que efetivamente os servidores venham a gozar de seus direitos que incluem a inscrição no PASEP (Patrimônio do Servidor Público) e o direito ao reconhecimento das aposentadorias especiais, quando for o caso.   

II – DA ANÁLISE DA EM SI DO CARGO DE ATENDENTE INFANTIL

            4. Pelo Classificador Brasileiro de Ocupações em vigor e, editado pelo Ministério do Trabalho, Atendente de Creche, Auxiliar de Creche e, Crecheira, integram o título 3311.10 – Auxiliar de desenvolvimento infantil. Estes cargos são sinônimos derivados de uma mesma raiz de cargo que faz parte do Grupo 3311 – Professores de Nível Médio na Educação Infantil; não sendo o caso do cargo de Atendente Infantil definido pelo Município de Ivinhema de Mato Grosso do Sul que não está contido no CBO e apenas aparece como atribuições que permeiam vários outros cargos, tanto da área educacional quanto da área de saúde. E, nesta ultima área nas atribuições do Médico Pediátrico. Portanto, Atendente Infantil não é cargo, no que pese a disposição da Lei Municipal de Ivinhema.  

            5. Este último, constante do item anterior, cargo de Atendente Infantil, não existe no CBO – Classificador Brasileiro de Ocupações como cargo, mas, tão somente como uma pequena parte de atribuições do cargo de Professor de Nível Médio na Educação Infantil – Código 3311-05 e, Professor de Nível Superior na Educação Infantil – Código 2311-10; o que reforça a tese e a certeza de que tais Atendentes Infantis são Professores, tanto pela sua formação, quanto pelo exercício de suas atribuições; e, ainda, – no que pese o respeito ao entendimento em contrário dos Advogados e da Secretaria de Educação do Município de Ivinhema –, pelas disposições editalícias (Edital de Concurso Público 001/2004) que exigiu para ser Atendente Infantil o ensino médio com curso de atualização na área de educação infantil. Este último somente sendo possível se o candidato tiver a formação de Professor, seja do Magistério Nível Médio ou Professor de Nível Superior. Portanto, o Edital de Concurso Público 001/2004 colocou em concorrência cargo de Professor e não de Atendente Infantil. E, em assim sendo, deverá o Município promover as devidas correções e, ora é oportuno, o momento em que está tramitando Projeto de Lei que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Membros do Magistério do Município de Ivinhema, no Estado do Mato Grosso do Sul. Especificamente, no seu Artigo 61 que trata do enquadramento, por transposição, dos servidores do atual quadro do Magistério Municipal. Dispositivo que merece melhor redação por estar incompleto e confuso e, ainda, por conter disposição mais específica com relação aos Atendentes Infantis. O que não se pode permitir é que, divida o quadro de servidores municipais em castas como é o caso dos cargos em extinção. Estes sim, poderão ser extintos, mas, não a possibilidade de carreira e de recompensas que são fatores motivacionais imprescindíveis para o desenvolvimento na carreira não somente do magistério público, mas de todo o servidor público, seja este do Município, do Estado ou da União. É o que garantem o artigo 39, §1º, I, II e III, § 2º, §7º e §8º, da Constituição Federal, os Artigos 2º, I, II, III, IV, V, VI e X, 4º, II, III, IV e V e 5º, Parágrafo Único e, os Artigos 49, 52, II e III, da Lei Complementar nº 002/2004 do Município Ivinhema. Merecendo maior atenção os dispositivos a seguir transcritos:

            5.1. Da Constituição Federal:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

(...).

§2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre entes federados.

(...).

§8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.” (grifo nosso).
           
            5.2. Da Lei Complementar nº 018/99, do Município de Ivinhema (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal):

                        “Art. 2º O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, terá como princípios básicos a qualificação, a dedicação e a valorização dos profissionais da educação, assegurando aos seus integrantes, em observância aos princípios constitucionais:

                        I -  remuneração condigna, que assegure condições econômicas sociais e compatíveis com a dignidade, peculiaridade e importância da profissão, permitindo dedicação ao magistério;
                        II – estímulo à produtividade e ao trabalho em sala de aula;
                        III – melhoria da qualidade d ensino;
                        IV – ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos;
                        V – progressão funcional baseada em promoções, por critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, e em valorização, decorrente de titulação e habilitação, esta também, por critério de avaliação de conhecimento;
                        VI – aperfeiçoamento profissional continuado, nos termos da lei;
                        (...);
                        X – condições de trabalho, com pessoal de apoio qualificado e material didático adequado.

                        (...).
                       
                        Art. 4º Serão considerados Professores para efeito desta Lei os:

                        I – (...);
                        II – com habilitação a nível médio modalidade normal;
                        III – com habilitação a nível médio modalidade normal com estudos adicionais;
                        IV – de nível superior em Pedagogia, licenciatura plena nas diferentes áreas de ensino; e
                        V – habilitados em nível superior com formação pedagógica.
                         
                        Art. 5º Farão parte da carreira do Magistério Público Municipal, os profissionais em atividade docente e os que prestam serviços às unidades escolares.

                        Parágrafo Único. Integram a carreira do Magistério Público Municipal, os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.”


            5.3. Da Lei Complementar nº 002/2004, do Município de Ivinhema (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município):

                        “Art. 49. Para processamento de exames de classificação de servidores para as promoções, avaliação do estágio probatório, avaliação de desempenho e demais atribuições cometidas nesta lei, é instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho composta de 05 (|cinco) membros nomeados pelo Prefeito, com 03 (três) vogais que preencherão eventuais ausências.
                       
                        (...).
                       
Art. 52. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
                       
                        (...);
                        II – avaliação de desempenho do servidor estável;
                        III – proceder às classificações dos servidores para promoção na forma determinada no respectivo regimento e nesta Lei;”         (grifos nosso).
                       
            6. Reforçam mais ainda esta tese e certezas, de que os Atendentes Infantis são de fato Professores, disposições no CBO e, nas normas editadas pelo Município de Vinhema conforme textos a seguir transcritos:

            6.1. Do CBO – Classificador Brasileiro de Ocupações:
   
6.1.1. Grupo: 3311 – Professores de Nível Médio na Educação Infantil

Títulos: 
3311-05 Professor de Nível Médio na Educação Infantil – Educador infantil de nível médio, Professor de escolinha (maternal), Professor de jardim da infância, Professor de maternal, Professor de pré-escola.

3311-10 Auxiliar de desenvolvimento infantil – Atendente de creche, Auxiliar de creche, Crecheira.
  
Descrição Sumária:
Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

Formação e Experiência:
Para professores de nível médio na educação infantil, requer-se escolaridade de ensino médio, acrescida de curso técnico de formação para o magistério. Para a ocupação de auxiliar de desenvolvimento infantil, requer-se ensino fundamental, com aprendizado no local de trabalho, sob orientação da equipe escolar.

6.1.2. Grupo: 2311 – Professores de Nível Superior na Educação Infantil
Títulos:
2311-05 Professor de Nível Superior na Educação Infantil (quatro a seis anos) – Professor de ensino pré-escolar, Professor de ensino pré-primário.
2311-10 Professor de nível superior na educação infantil (zero a três anos) – Professor de creche, Professor de jardim de infância (nível superior), Professor de maternal (nível superior), Professor de minimaternal.

Descrição Sumária:
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e com a comunidade e realizam tarefas administrativas.

Formação e Experiência:
O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e concurso público, no caso da rede pública.

     6.2. Das Normas do Município de Ivinhema:

            6.2.1. Edital de Concurso Público nº 001/2004 (Anexo I - Dos Cargos a Prover)

            O cargo de Atendente Infantil integra o grupo de: Atividades de Apoio Auxiliar – Atendente de Serviços Diversos I. Os requisitos para concorrer ao cargo foram os seguintes: “Ensino médio e curso de atualização na área de educação infantil.” (grifo nosso).
            Chamamos a atenção para a expressão grifada, sobre as exigências para ocupação do cargo, que certamente, são as mesmas definidas pelo Classificador Brasileiro de Ocupações (CBO) para o cargo de Professor de Nível Médio na educação infantil que, requer-se: no mínimo, escolaridade de nível médio com curso técnico de formação para o magistério.     

            6.2.2. Edital de Concurso Público nº 001/2004 (Anexo II – Conteúdo Programático)
           
O Anexo II que contém o conteúdo programático estabeleceu para o candidato ao cargo de Atendente Infantil, os seguintes conhecimentos específicos:

“Atendimento às crianças: preceitos básicos; Métodos utilizados no trato com as crianças; Conhecimentos gerais sobre a higiene com as crianças; Conhecimento sobre atividades recreativas, esportivas e culturais para crianças; A lei de diretrizes e bases da educação nacional. O educador nos dias atuais. As fases de desenvolvimento infantil. A organização da educação infantil no Brasil. Regras de prevenção de doenças na idade infantil. Regras de civilidade, cortesia e conveniência com as crianças e superiores.”       

            6.2.3. Destarte, os conhecimentos específicos exigidos são os destinados ao profissional com formação em magistério. Portanto, é reconhecido como professor, tanto pelo CBO, quanto pelo Ministério da Educação e, pelo Município de Ivinhema que no Edital 001/2004 recrutou candidato com esta formação. É o que nos indica o texto referente aos conhecimentos específicos exigidos do candidato. E, tanto é verdade que, os treze (13) Atendentes Infantis existentes no Município de Ivinhema possuem Nível de Magistério, licenciatura plena e, em menor proporção curso superior de Pedagogia com especialização em educação infantil, conforme está evidenciado na relação que segue, informando a situação de cada um dos treze servidores:

Ordem
Formação Básica
Especialização
01
MAGISTÉRIO BIOLOGIA (LICENCIATURA PLENA)
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
02
MAGISTÉRIO- PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
03
MAGISTÉRIO-LETRAS(LICENCIATURA PLENA)
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
04
MAGISTÉRIO LETRAS(LICENCIATURA PLENA)
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
05
ENSINO MÉDIO-PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
06
MAGISTÉRIO-PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECOAL
07
ENSINO MÉDIO CURSO DE 200 HORAS.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
09
MAGISTÉRIO BIOLOGIA(LICENCIATURA PLENA)
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
10
MAGISTÉRIO LETRAS(LICENCIATURA PLENA)
-
11
ENSINO MÉDIO PEDAGOGIA
PÓS PISCOPEDAGOGIA
12
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
13
MAGISTÉRIO PEDAGOGIA
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL


            6.2.4. Uma outra indicação que, a administração de Ivinhema fez concurso para professor, é o fato de que as unidades em que os Atendentes Infantis trabalham deixaram de ser assistencial e se tornaram unidades de educação infantil em tempo integral, já que funcionam das 06:30 às 16:30 horas, inclusive mantidas com recursos do FUNDEB. E, se são mantidas com os recursos do FUNDEB, são realmente, unidades de educação. Não somente por isto, mas, pelas atividades que, de fato estes desempenham junto aos que estão matriculados nas referidas unidades.

            6.2.5. As Atendentes Infantis exercem, também, as mesmas atividades do Professor da Educação Infantil “Berçário”. Cargo este criado pela Lei 018/99 e colocado em concorrência através do Edital de Concurso Público nº 001/2007, onde estabelece como atividades para tal cargo, as seguintes:

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de educação.”         


            6.2.6. Informa o Regimento sobre Atendente Infantil do Estado de Mato Grosso do Sul e, observado pelo Município de Ivinhema, no seu artigo 34 sobre os deveres do Atendente Infantil:

           “Art. 34. É dever da Atendente Infantil:
           I – preencher diariamente a folha de presença das crianças;
           II – auxiliar e estimular a criança na formação de hábitos e atitudes adequadas;
           III – auxiliar na operacionalização das atividades propostas pelas professoras, buscando manter um bom relacionamento com as mesmas;
           IV – estimular as crianças na aceitação dos alimentos preparados conforme cardápio básico, atendendo aos pedidos de repetição;
           V – observar as condições de saúde das crianças e comunicar a direção sobre qualquer anormalidade;
           VI – manter organização e limpeza do ambiente de trabalho, bem como observar medidas de higiene pessoal;
           VII – cuidar da organização e manutenção dos materiais utilizados pelas crianças;
           VIII – auxiliar em outras tarefas, quando necessário mediante solicitação da direção;
           IX – fazer higiene da criança diariamente e sempre que necessário;
           X – auxiliar e estimular a criança no momento de tirar e colocar a roupa;
           XI – oferecer alimentos e utensílios individuais, obedecendo o cardápio;
           XII – alimentar o bebê de três a doze meses no colo, demonstrando efetividade, de forma a garantir uma amamentação adequada e tranqüila;
           XIII – realizar atividades em grupo, com as crianças de forma a garantir momentos de interação social;
           XIV – propiciar as crianças, diariamente, o banho de sol;
           XV – participar das reuniões dos funcionários, de cursos e treinamentos, quando solicitada pela direção;
           XVI – fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios dos bebês;
           XVII – responsabilizar-se pelo preparo das mamadeiras, conservação e distribuição de alimentos, observando o cardápio;
           XVIII – fazer diariamente a triagem assim que a criança chegar ao estabelecimento, verificando as condições de saúde ou casos de maus tratos, registrando alguma anormalidade no livro ata de ocorrência;
           XIX – comunicar imediatamente a direção em caso de maus tratos infantis que tenha sido verificado na criança durante a triagem;
           XX – exigir a presença dos responsáveis ao recepcionar as crianças;
exigir a presença dos responsáveis ao recepcionar as crianças;
           XXI – entregar as crianças a pessoas previamente autorizadas por escrito pelos pais responsáveis;
           XXII – receber as crianças na Unidade Escolar somente com prévia autorização da Direção;
           XXIII – proporcionar as condições necessárias para o repouso adequado das crianças;
           XXIV – prestar socorro a criança quando esta machucar-se dentro da Unidade Escolar ou comunicar imediatamente a direção para tomar as devidas providências;
           XXV – impedir entrada na Unidade Escolar de pessoas estranhas ou não credenciadas;
           XXVI – cumprir outras atribuições que lhes forem delegadas e compatíveis com a função;
           XXVII – assinar diariamente o livro de ponto;
           XXVIII – desligar definitivamente do estabelecimento os filhos que estiverem com idade superior a seis anos e não permitir a entrada dos mesmos em horário de rotina;
           XXIX – participar da elaboração da Proposta Pedagógica desta Unidade  (...)”.            
             
            6.2.7. Informam as Atendentes Infantis que, de fato, estão exercendo as mesmas funções do Professor Berçário, além de inúmeras outras atividades complementares. E, as atribuições idênticas são:
                   
“Cuidar dos aspectos físicos e educar as crianças através de brincadeiras dirigidas (massa de modelar, pinturas e, trabalhos artesanais); contando estórias infantis; promovendo e realizando passeios com as crianças; ensinando os numerais e o abecedário através de brincadeiras lúdicas; orientando e ensinando para higiene: bucal e corporal; ensinado bons hábitos alimentares e disciplinando para o repouso; promovendo a triagem dos alunos; promovendo noções de sociabilidade e, respeito.”

            6.2.8. Inclusive, neste exercício de 2009, as Atendentes Infantis participaram das seguintes atividades, juntamente com as Professoras Berçário:

a) PLANEJAMENTO ANUAL ESPECIFICANDO CADA ÁREA DE ENSINO DESDE O MATERNAL ATÉ O JARDIM III;
b) Planejamento de todo o conteúdo a ser trabalhado durante o ano pelos ATENDENTES INFANTIS  SUA REAL FUNÇÃO E TAMBÉM A FUNÇÃO DO PROFESSOR BERÇÁRIO.

6.2.9. Detalhadamente, além da participação nas atribuições de planejamento pedagógico, as atribuições do Atendente Infantil, que é a mesma do Professor Berçário, são as seguintes:

6.2.9.1. RECEPÇÃO:
a) AO RECEBER A CRIANÇA SE FAZ A TRIAGEM (PASSAR PENTE FINO OLHAR O CORPO PARA VER ALGUM EMATOMA);
b) PREPARA MAMADEIRAS;
c) Faz oração diária;
d) Dá o café da manhã;
e) Canta músicas e observa comportamentos na hora de se alimentarem (modos educativos de como se alimentar);

6.2.9.2. SALA DE RECREAÇÃO:

            Depois alguns dos alunos nas menores faixas etárias se dirigem para as salas de aulas onde são trabalhadas pelos Atendentes Infantis: pinturas, danças, teatro, massa de modelar, estórias infantis, desenhos, os demais alunos dos Jardins 1 e 2 vão para as salas de aula com as Professoras Berçário;

      6.2.9.3. ALMOÇO:

            a) Faz a oração com todos os alunos;
            b) Acompanha todos os alunos das suas refeições, orientando-os;
            c) Acompanha-os na higiene pessoal e bucal;
           
            6.2.9.4. RECREAÇÃO:
            a) Promove e acompanha as brincadeiras livres e dirigidas de todos os alunos (BRINCADEIRAS LÚDICAS, ESTÓRIAS, MÚSICAS, FILMES INFANTIS E EDUCATIVOS, TEATRO);

b) Promove e acompanha as crianças nos passeios recreativos;

            6.2.9.5. BANHO:

Transmite e ensina noções de higiene, incentiva como se trocar e colocar os sapatos;

            6.2.9.6. CAFÉ DA TARDE:

            a) Faz oração da tarde;
            b) Canta músicas de alimentação e se alimenta sempre incentivando e orientando a criança e, após esse momento os alunos do Jardim 3 vão para a sala de aula com a Professora de Sala;  

            6.2.9.7. SONO:

            a) Organização e preparação das mamadeiras para quem mama e, das chupetas para os que tem este hábito;
            b) Organiza os colchões e berços para o descanso das crianças;

            6.2.9.8. JANTAR:

            a) Penteia os cabelos das crianças ao levantarem;
            b) Auxilia-os na colocação das meias e sapatos e dirige-os ao refeitório;
            c) Faz a oração do final do dia;
            d) Acompanha as crianças em suas refeições, orientando-os a cada momento oportuno, nos hábitos e costumes alimentares;

7. O Classificador Brasileiro de Ocupações – CBO definiu como atribuições para os cargos de Professor de Nível Médio na Educação Infantil e, para o cargo de Professor de Nível Superior na Educação Infantil, as seguintes:

7.1. Professor de Nível Médio na Educação Infantil:
A – Ensinar Alunos:
Cantar músicas. Criar espaços para brincadeiras. Brincar com os alunos. Contar estórias. Dramatizar estórias e músicas. Desenvolver atividades artísticas. Modelar massas e argila. Colar materiais. Desenhar. Pintar. Escrever letras e números. Ensinar culinária.
B – Orientar a Construção do Conhecimento:
Conversar com alunos (roda de conversa). Construir regras com os alunos. Desenvolver capacidades motoras. Desenvolver capacidades emocionais. Desenvolver capacidades intelectuais. Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos. Explicar atividades propostas. Orientar atividades artísticas. Orientar atividades com jogos e brinquedos. Orientar atividades de desenho. Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis, etc.). Ler textos. Elaborar estórias com alunos. Mostrar filmes. Administrar biblioteca circulante. Desenvolver atividades com informática.
C – Cuidar dos Alunos:
Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde, etc.). Orientar higiene pessoal. Servir alimentação aos alunos. Alimentar os alunos. Supervisionar refeições. Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário. Trocar fralda dos alunos. Trocar roupa dos alunos. Dar banho nos alunos. Supervisionar entrada e saída dos alunos. Supervisionar recreio. Supervisionar momento do sono e descanso. Acompanhar alunos em eventos extracurriculares. Observar higiene dos brinquedos. Higienizar brinquedos. Trocar roupa de cama. Acompanhar alunos em cursos extraclasses.
D – Elaborar Projetos Pedagógicos:
Analisar necessidades do aluno e da comunidade. Investigar interesse do aluno. Debater projeto com direção e coordenação. Determinar parâmetros do projeto. Pesquisar materiais e recursos disponíveis. Definir atividades pedagógicas. Especificar materiais e ensino-aprendizagem. Elaborar cronograma. Apresentar projeto aos alunos. 
E – Planejar Ações Didáticas:
Definir objetivos da ação didática. Definir conteúdo pedagógico das áreas de conhecimento. Definir técnica de trabalho (estratégias). Definir métodos de avaliação. Planejar roteiro de aula. Selecionar material didático. Criar jogos e brincadeiras. Visitar locais para eventos extracurriculares. Selecionar eventos e atividades extracurriculares. Reestruturar estratégias.  
F – Avaliar Desempenho dos Alunos:
Observar a socialização. Observar a linguagem. Observar o desenvolvimento motor. Observar o raciocínio lógico. Corrigir atividades. Avaliar atividades dos alunos.
G – Preparar Material Pedagógico:
Solicitar material pedagógico. Comprar material pedagógico. Confeccionar material pedagógico. Utilizar sucata. Reciclar material. Identificar material pedagógico. Limpar material.
H – Organizar o Trabalho:
Participar de definição do horário. Organizar espaços em geral. Organizar espaço para momento do sono e descanso. Organizar sala de aula. Organizar material pedagógico. Organizar pastas de atividades dos alunos. Organizar eventos na escola. Organizar eventos extracurriculares. Limpar sala de aula e mobiliário. Conferir cadastro dos alunos. Participar da elaboração de calendário escolar. 
I – Comunicar-se:
Reunir-se com a Coordenação e a direção. Participar de reuniões com demais profissionais da escola. Discutir plano de aula com coordenação e direção. Convocar pais e responsáveis. Registrar observações. Preencher diário de classe. Preencher agenda. Discutir resultado dos projetos. Preencher fichas de avaliação. Elaborar relatórios. Encaminhar alunos para outros profissionais.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Participar da associação de pais e mestres. Participar de conselhos. Estabelecer vínculos. Demonstrar criatividade. Auto-avaliar-se. Atualizar-se. Demonstrar paciência. Demonstrar senso de organização. Demonstrar afetividade. Demonstrar versatilidade. Demonstrar sensibilidade. Contornar situações adversas. Trabalhar em equipe. Interagir com a comunidade. Demonstrar autocontrole. Participar de eventos de qualificação profissional. Servir como referencial de conduta. Demonstrar capacidade de observação. 

7.2. Professor de Nível Superior na Educação Infantil:
A – Promover a Educação dos Alunos:
Estabelecer normas e regras de conduta. Estabelecer limites. Estabelecer rotinas. Promover a convivência social (socializar). Promover atividades integradoras. Promover a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania. Rever normas de conduta com as crianças. Mediar situações de conflitos no grupo. Orientar sobre noções de segurança. Orientar sobre noções de higiene. Orientar sobre hábitos alimentares. Proceder à retirada da mamadeira. Proceder à retirada da fralda (controle do esfíncter). Orientar os pais sobre alimentação saudável.
B – Promover a Relação Ensino-Aprendizagem:
Ministrar aulas. Trabalhar áreas de conhecimento. Criar situações de aprendizagem. Desenvolver trabalhos coletivos. Alfabetizar os alunos. Atender alunos, individualmente. Expor conteúdos. Ler para os alunos. Escrever para os alunos. Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar). Brincar com os alunos. Cantar. Dançar. Contar histórias. Dramatizar histórias e situações do cotidiano. Improvisar atividades. Passar lição de casa. Corrigir trabalhos com os alunos. Realizar visitas temáticas. Passear com os alunos.  
C – Cuidar dos Alunos:
Acolher os alunos. Acompanhar os alunos nas atividades recreativas. Intervir em situações de risco para os alunos. Acompanhar a refeição. Alimentar os alunos. Auxiliar os alunos na colocação de roupas. Trocar fraldas e roupas em geral. Acompanhar momento de sono. Banhar alunos. Prestar primeiros socorros.
D – Planejar a Prática Educacional:
Reconhecer as características do grupo e sub-grupos. Estabelecer objetivos e metas educacionais para o grupo de alunos. Definir conteúdo programático do ano letivo. Preparar projetos pedagógicos. Definir estratégias pedagógicas. Planejar a rotina dos alunos. Selecionar recursos didáticos. Programar atividades diárias. Sondar o conhecimento prévio dos alunos. Sondar necessidades e potencialidades do grupo. Definir critérios de agrupamento de alunos. Criar recursos didáticos. Construir material didático. Programar atividades extraclasses. Preparar projetos para interação com a comunidade. Preparar adaptação de casos especiais. Reelaborar o planejamento.
E – Avaliar as Práticas Pedagógicas:
Elaborar instrumentos de avaliação. Observar o comportamento dos alunos. Observar a interação dos alunos. Documentar as observações. Avaliar o desenvolvimento sócio-afetivo. Avaliar o desenvolvimento cognitivo. Avaliar o desenvolvimento psicomotor. Discutir casos específicos com a coordenação. Elaborar relatórios de avaliação dos alunos. Revisar o planejamento. Realizar auto-avaliação. 
F – Organizar as Atividades:
Organizar a entrada e a saída dos alunos. Preparar o ambiente para as atividades. Preparar a sala. Organizar o espaço das atividades. Organizar o material didático. Agrupar os alunos. Guardar o material. Preservar equipamentos, espaços e mobiliário. Organizar a refeição. Organizar comemorações de aniversário. Organizar eventos. Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais. Receber alunos novos.
G – Pesquisar:
Pesquisar conteúdos. Pesquisar recursos didáticos. Pesquisar atividades extracurriculares (atividades teatrais, exposições). Analisar situações de aprendizagem. Estudar casos (situações especiais). Participar de cursos e treinamento profissionais. Levantar bibliografia.
H – Interagir com a Família e a Comunidade:
Prestar esclarecimentos aos pais. Preparar reunião de pais. Ministrar reuniões de pais. Atender pais. Promover encontros e atividades com os pais. Receber comunicados dos pais (agenda, circular). Enviar comunicados aos pais. Convidar personalidades e entidades. Participar de eventos da comunidade. 
I – Realizar Tarefas Administrativas:
Registrar freqüência dos alunos. Controlar saída de alunos. Registrar entrevistas com os pais. Preencher documentos com informações dos alunos. Encaminhar comunicados aos pais (avisos de atividades extraclasses, autorização de saída). Encaminhar documentos e relatórios à secretaria. Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores). Registrar ocorrências. Selecionar material. Conferir material. Comprar material. Convocar pais de alunos.  
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Demonstrar criatividade. Demonstrar flexibilidade. Manter-se atualizado. Demonstrar alegria. Demonstrar bom humor. Demonstrar disposição. Demonstrar preparo físico. Demonstrar dinamismo. Demonstrar disciplina. Demonstrar empatia. Mostrar-se atento. Demonstrar sensibilidade. Demonstrar bom senso. Demonstrar autocontrole. Demonstrar organização. Demonstrar capacidade de tomar decisões. Demonstrar ética. Demonstrar paciência. Demonstrar capacidade de compreensão oral. Lidar com a diversidade cultural, social e econômica.

8. DA LITERATURA DISPONÍVEL SOBRE A MATÉRIA:

          8.1. Existe disponível no mercado e, para venda, o livro “GUIA DE PROFISSÕES e Mercado de Trabalho”, o qual foi editado em 2000 pela ORIENTE-SE – Editora Educacional, Rio de Janeiro e, de autoria de Patrícia Carlos de Andrade. A obra foi apresentada pelo Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, Sr. Nassim Gabriel Mahedff. Na página 156 da obra, encontramos como atribuições para os Professores de Educação Infantil, as seguintes:

Atividades:
Professores de educação infantil criam e preparam planos de atividades para suas crianças, como jogos e passatempos, dentro e fora da sala de aula. Suas atividades incluem:

*receber a criança das mãos da mãe ou responsável; *dar atenção a cada criança, ficando atentos às necessidade de higiene, alimentação, descanso, aconchego e medicamentos; *organizar a sala de aula e cada atividade; *estimular todo o grupo a participar de cada atividade proposta: histórias, música, brincadeiras ao ar livre, teatro, exercícios físicos; *anotar todas as informações relevantes em relação a cada criança agenda ou caderno: se brincou, se teve sono, se comeu direito, se tomou medicamento, se teve alguma alteração do comportamento; *comunicar-se com os pais sempre que necessário e estar disponível para ouvi-los e dar-lhes explicações; *manter contato com a direção da creche para reportar o andamento do grupo e receber recomendações e sugestões.    
               
            8.2. Na mesma obra, supra citada, encontramos o Grupo 10 que trata dos cargos relacionados aos Trabalhadores em Serventia e, que cita, dentre eles, o de Assistentes de Professores, com as atividades seguintes:

Atividades:
Antes mesmo de entrar na sala de aula, os assistentes de professores e de coordenadores já estão em ação. São suas principais responsabilidades:
*preparar o material que será utilizado em sala, anteriormente estipulado pelo professor; *ensinar as crianças a fazer o uso correto do material escolar e guarda-lo em ordem depois; *abastecer o estoque de material escolar básico, de audiovisual e de informática; *supervisionar as crianças não somente na sala de aula, mas no pátio, no refeitório, na biblioteca e em eventuais excursões; *conferir os deveres de casa, avisos nas agendas, organização dos alunos na fila e até a saúde aparente; *acompanhar os alunos até o transporte escolar (ou entrega-los aos respectivos responsáveis diretamente) e checar todos os presentes no interior do veículo.

9. DA CORRELAÇÃO DOS CARGOS

            9.1. A princípio, há de ficar entendido de que as atribuições estabelecidas para os cargos pelo Classificador Brasileiro de Ocupações (CBO), são as possíveis de serem exercidas pelo cargo específico, portanto, não há a necessidade do exercício de todas as atribuições listadas para o cargo para reconhecê-los como tais. Mesmo porque, o exercício pleno das mesmas por um único ocupante é meramente impossível. Por isto é que existem os níveis de cada cargo e que corresponde a cada especialização. Por exemplo: Professor de Arte, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Recreação, e assim por diante.

            9.2. Das atribuições análogas exercidas pelo atual ocupante de cargo de Atendente Infantil com as do cargo de Professor definidas pelo CBO, identificamos as seguintes, nos respectivos cargos:

I – De Professor de Nível Médio na Educação Infantil:
A – Ensinar Alunos:
Cantar músicas. Criar espaços para brincadeiras. Brincar com os alunos. Contar estórias. Dramatizar estórias e músicas. Desenvolver atividades artísticas. Modelar massas e argila. Colar materiais. Desenhar. Pintar. Escrever letras e números. Ensinar culinária.
B – Orientar a Construção do Conhecimento:
Conversar com alunos (roda de conversa). Construir regras com os alunos. Desenvolver capacidades motoras. Desenvolver capacidades emocionais. Desenvolver capacidades intelectuais. Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos. Explicar atividades propostas. Orientar atividades artísticas. Orientar atividades com jogos e brinquedos. Orientar atividades de desenho. Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis, etc.). Ler textos. Elaborar estórias com alunos. Mostrar filmes. Administrar biblioteca circulante. Desenvolver atividades com informática.
C – Cuidar dos Alunos:
Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde, etc.). Orientar higiene pessoal. Servir alimentação aos alunos. Alimentar os alunos. Supervisionar refeições. Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário. Trocar fralda dos alunos. Trocar roupa dos alunos. Dar banho nos alunos. Supervisionar entrada e saída dos alunos. Supervisionar recreio. Supervisionar momento do sono e descanso. Acompanhar alunos em eventos extracurriculares. Observar higiene dos brinquedos. Higienizar brinquedos. Trocar roupa de cama. Acompanhar alunos em cursos extra-classes.
D – Elaborar Projetos Pedagógicos:
Analisar necessidades do aluno e da comunidade. Investigar interesse do aluno. Debater projeto com direção e coordenação. Determinar parâmetros do projeto. Pesquisar materiais e recursos disponíveis. Definir atividades pedagógicas. Especificar materiais e ensino-aprendizagem. Elaborar cronograma. Apresentar projeto aos alunos. 
E – Planejar Ações Didáticas:
Definir objetivos da ação didática. Definir técnica de trabalho (estratégias). Definir métodos de avaliação. Selecionar material didático. Criar jogos e brincadeiras. Visitar locais para eventos extracurriculares. Selecionar eventos e atividades extracurriculares. Reestruturar estratégias.  
G – Preparar Material Pedagógico:
Solicitar material pedagógico. Comprar material pedagógico. Confeccionar material pedagógico. Utilizar sucata. Reciclar material. Identificar material pedagógico. Limpar material.
H – Organizar o Trabalho:
Participar de definição do horário. Organizar espaços em geral. Organizar espaço para momento do sono e descanso. Organizar sala de aula. Organizar material pedagógico. Organizar eventos na escola. Organizar eventos extracurriculares. Limpar sala de aula e mobiliário. Conferir cadastro dos alunos. Participar da elaboração de calendário escolar. 
I – Comunicar-se:
Reunir-se com a Coordenação e a direção. Participar de reuniões com demais profissionais da escola. Discutir plano de aula com coordenação e direção. Convocar pais e responsáveis. Registrar observações. Discutir resultado dos projetos. Preencher fichas de avaliação. Elaborar relatórios.
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Estabelecer vínculos. Demonstrar criatividade. Auto-avaliar-se. Atualizar-se. Demonstrar paciência. Demonstrar senso de organização. Demonstrar afetividade. Demonstrar versatilidade. Demonstrar sensibilidade. Contornar situações adversas. Trabalhar em equipe. Interagir com a comunidade. Demonstrar autocontrole. Participar de eventos de qualificação profissional. Servir como referencial de conduta. Demonstrar capacidade de observação. 

II – De Professor de Nível Superior na Educação Infantil:
A – Promover a Educação dos Alunos:
Estabelecer normas e regras de conduta. Estabelecer limites. Estabelecer rotinas. Promover a convivência social (socializar). Promover atividades integradoras. Promover a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania. Rever normas de conduta com as crianças. Mediar situações de conflitos no grupo. Orientar sobre noções de segurança. Orientar sobre noções de higiene. Orientar sobre hábitos alimentares. Proceder à retirada da mamadeira. Proceder à retirada da fralda (controle do esfíncter). Orientar os pais sobre alimentação saudável.
B – Promover a Relação Ensino-Aprendizagem:
Trabalhar áreas de conhecimento. Criar situações de aprendizagem. Desenvolver trabalhos coletivos. Atender alunos, individualmente. Ler para os alunos. Escrever para os alunos. Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar). Brincar com os alunos. Cantar. Dançar. Contar histórias. Dramatizar histórias e situações do cotidiano. Improvisar atividades. Realizar visitas temáticas. Passear com os alunos.  
C – Cuidar dos Alunos:
Acolher os alunos. Acompanhar os alunos nas atividades recreativas. Intervir em situações de risco para os alunos. Acompanhar a refeição. Alimentar os alunos. Auxiliar os alunos na colocação de roupas. Trocar fraldas e roupas em geral. Acompanhar momento de sono. Banhar alunos. Prestar primeiros socorros.
D – Planejar a Prática Educacional:
Reconhecer as características do grupo e sub-grupos. Definir estratégias pedagógicas. Planejar a rotina dos alunos. Selecionar recursos didáticos. Programar atividades diárias. Sondar necessidades e potencialidades do grupo. Definir critérios de agrupamento de alunos. Criar recursos didáticos. Construir material didático. Programar atividades extraclasses. Preparar projetos para interação com a comunidade. Preparar adaptação de casos especiais. Reelaborar o planejamento.
E – Avaliar as Práticas Pedagógicas:
Observar o comportamento dos alunos. Observar a interação dos alunos. Documentar as observações. Avaliar o desenvolvimento sócio-afetivo. Avaliar o desenvolvimento cognitivo. Avaliar o desenvolvimento psicomotor. Discutir casos específicos com a coordenação. Elaborar relatórios de avaliação dos alunos. Revisar o planejamento. Realizar auto-avaliação. 
F – Organizar as Atividades:
Organizar a entrada e a saída dos alunos. Preparar o ambiente para as atividades. Preparar a sala. Organizar o espaço das atividades. Organizar o material didático. Agrupar os alunos. Guardar o material. Preservar equipamentos, espaços e mobiliário. Organizar a refeição. Organizar comemorações de aniversário. Organizar eventos. Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais. Receber alunos novos.
G – Pesquisar:
Pesquisar conteúdos. Pesquisar recursos didáticos. Pesquisar atividades extracurriculares (atividades teatrais, exposições). Analisar situações de aprendizagem. Estudar casos (situações especiais). Participar de cursos e treinamento profissionais. Levantar bibliografia.
H – Interagir com a Família e a Comunidade:
Prestar esclarecimentos aos pais. Atender pais. Promover encontros e atividades com os pais. Participar de eventos da comunidade. 
I – Realizar Tarefas Administrativas:
Controlar saída de alunos. Preencher documentos com informações dos alunos.  Encaminhar documentos e relatórios à secretaria. Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores). Registrar ocorrências. Selecionar material. Conferir material. Comprar material. Convocar pais de alunos.  
Z – Demonstrar Competências Pessoais:
Demonstrar criatividade. Demonstrar flexibilidade. Manter-se atualizado. Demonstrar alegria. Demonstrar bom humor. Demonstrar disposição. Demonstrar preparo físico. Demonstrar dinamismo. Demonstrar disciplina. Demonstrar empatia. Mostrar-se atento. Demonstrar sensibilidade. Demonstrar bom senso. Demonstrar autocontrole. Demonstrar organização. Demonstrar capacidade de tomar decisões. Demonstrar ética. Demonstrar paciência. Demonstrar capacidade de compreensão oral. Lidar com a diversidade cultural, social e econômica.  

10. DAS ORIENTAÇÕES DO MEC FACE À CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA AMPLITUDE DA EDUCAÇÃO A PARTIR DA PRIMEIRA INFÂNCIA

10.1. A Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) já nos indicava, no inciso IV do Artigo 4º, Artigos 29, 30, I e II e, 31, que o Estado tem o dever de educar em creches e pré-escolas a partir de zero a seis anos de idade; que, na forma dos Artigos 61, I e II e, 62, foi estabelecido que a formação de profissionais da educação visa a atender as características de cada fase do desenvolvimento do educando; e, para tanto, a formação dos docentes compreenderá a formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Indica-nos, ainda, a observância dos princípios estabelecidos para o ensino a ser ministrado, dentre outros, o da valorização do profissional da educação escolar (Art. 3º, VII, Art. 67, I, II, III, IV, V e VI); e, que os profissionais para a administração, planejamento, supervisão e orientação educacional para a educação básica integram o sistema de educação (Art. 64, combinado com os Artigos 61 e 62).
10.2. O sistema de ensino do Município, seguindo disposição do Artigo 67 da LDB, dispôs no Estatuto do Magistério Público Municipal e no Projeto de Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, que, integram o Magistério Público do Município de Ivinhema, os cargos de Auxiliares de Educação. Isto implica dizer que, os Atendentes Infantis sempre integraram, por força de disposições legais e, pela lógica do sistema de educação do País, o Magistério Público Municipal. Tanto é verdade que, o Classificador Brasileiro de Ocupações – CBO não teve como separar as atribuições dos que exerciam cargos nas creches do grupo de Professores, destarte, vinculando Atendente de creche, Auxiliar de creche, Crecheira do sub-grupo 3311-10 Auxiliar de desenvolvimento infantil que, é um desdobramento do Grupo 3311 – Professores de Nível Médio na Educação Infantil, o que nos indica a existência de professores leigos na educação infantil. Mas, reconhecidamente Professores – mesmo sem a formação adequada –. Situação esta que está sendo corrigida através de orientações do MEC, em documento produzido pelo Ministério da Educação – Secretaria de Educação Básica – Diretoria de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o título: “POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação”.

10.3. No documento produzido pelo Ministério da Educação, citado no subitem 10.2. anterior é introduzido com a seguinte apresentação:

“Em consonância com o papel do Ministério da Educação (MEC) de indutor de políticas educacionais e de proponente de diretrizes para a educação, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Coordenação Geral de Educação Infantil (COEDI) do Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (DPE), apresenta o documento Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito da criança de o a 6 anos à educação, contendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área.

Este documento em sua primeira versão e em conformidade com a meta do MEC, que preconiza a construção coletiva das políticas públicas para a educação, foi elaborado em parceria com o então Comitê Nacional de Educação Infantil. Com o objetivo de propiciar o cumprimento do preceito constitucional da descentralização administrativa, bem como a participação dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos foram realizados, em parceria com as secretarias
municipais de educação e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), oito seminários regionais (nas capitais: Belo Horizonte, Natal, Belém, Recife, São Paulo, Porto Alegre, Goiânia e Manaus) para a discussão do documento preliminar.

As contribuições dos gestores públicos, dos técnicos das secretarias e de outros segmentos que atuam nos municípios formulando e executando políticas para a educação infantil tiveram importante papel no sentido de contemplar as especificidades de cada região.

É desejo do MEC que este documento e a forma como ele foi produzido contribuam para um processo democrático de implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. É, portanto, com satisfação que este ministério apresenta a versão final da Política Nacional de Educação Infantil.

Fernando Haddad
Ministro de Estado de Educação”  

            10.4. Não há o que ser contestado quanto à validade e legitimidade de tal documento para os Municípios, sob o risco de se estar afrontando o sistema de educacional estabelecido par o País.pios, sob o risco de se estar afrontando o sistema de edeuaram o